Perguntas Frequentes:
Advogado(a) serve apenas para casos na Justiça?
Negativo. Grande parte das atividades que estão dentro da atuação do advogado(a) são justamente fora da justiça e processo (contencioso). Advogados(a) é considerada uma atividade sui generis ou seja, inexiste classificação certa, justamente por ser resguardada no art. 133 da CFRB/1988, qual determinada a essencialidade do profissional na administração da justiça. Em linhas gerais, o advogado representa toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, indenpendente contra quem irá se insurgir, seja em diligências e atuação extrajudicial, perante a autarquias, concessionárias, delegacias, corregedorias, receita federal, INSS, registros de imóvel, registro de pessoas naturais, tabelionatos e quaisquer outras entidades do ramo administrativo ou extrajudicial e, até mesmo perante empresas ou pessoas físicas. Vale ainda ressaltar a importante e massiva participação do advogado como preventor, ou seja, atuando na fiscalização e orientação jurídica diante de uma pessoa jurídica ou física (consultoria), justamente para evitar processos judiciais.
Como são precificados os honorários advocatícios?
Os honorários pagos ao profissional dependem da atuação ou da atividade que foi ou deverá ser desempenhada. A OAB elabora anualmente tabela exemplificativa de valores mínimos das atividades. Certo que os honorários do profissional obedecem a um valor de “mercado“, estes não podem ser aviltados (diminuídos) ao ponto de não remunerar o profissional adequadamente, entretanto não podem representar um empecilho para a defesa dos direitos individuais ou coletivos. Os honorários podem ser divididos em duas categorias, a) honorários contratuais (aqueles pagos pelo contraentes); b) honorários sucumbenciais (pagos pelo perdedor da demanda ao advogado vencedor); Em relação aos honorários contratuais, estes podem ser pagos: a) antecipadamente – parcelados ou não – ; b) com base no lucro efetivo da demanda; c) em forma de mensalidade; Os honorários sucumbências depende de regras especificas, condições das partes e tipo de atividade desempenhada logo, não é todo e qualquer processo que haverá tal verba, que possui natureza salarial e exclusiva do advogado(a).
O escritório atende pela internet?
Sim. o Escritorio possui atendimentos via internet através de videoconferência. Via de regra, os atendimentos devem ser presenciais pela obrigatoriedade de coleta de documentação e assinatura de Contrato de Honorários. Todavia nada impede que tais documentos sejam encaminhados de forma digital. Vale ressaltar que a maçante atividade dos operados de direito pode ser feita via internet, em alguns casos e específicos como os da esfera administrativa, é necessário e obrigatório o comparecimento do profissional ao ato.
Não posso pagar um advogado particular, como proceder?
Nesse caso Estado tem o dever de prestar o atendimento jurídico público, feito pela Defensoria Dativa de cada Município, dependendo de agendamento, data, disponibilidade, condições financeiras e assunto. Procure o fórum do seu Município e saiba mais.